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Transparência

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
Carteirinha do Idoso

O que é?

A Carteira do Idoso é o documento que garante à pessoa idosa acesso a passagens interestaduais nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário gratuitas ou com desconto de, no mínimo, 50%, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03).

Etapas para a realização deste serviço

Após as entrevistas e ou visitas domiciliares efetuadas pelas equipes do CRAS o beneficiário é encaminhado ao setor responsável se caso for necessário o encaminhamento, no caso de lançar dados nos sistema é tudo realizado de forma imediata de forma ininterrupta.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

Entrega imediata quando o interessado procura as dependências do CRAS sem a necessidade de visita domiciliar e quando há a nessecidade de visitação agendamos com um período curto para não exceder o prazo de 48hs úteis.

Requisitos

Residir no município comprovadamente. Observação: A equipe não se nega atendimento a públicos de outros territórios dentro de suas especificidades, pois existem serviços dentro de um CRAS que não podem ser atendidos para públicos residentes em outros município.

Formas de Atendimento

Recepcionados com acolhida e encaminhado diretamente ao setor responsável para cada tipo de serviço.

Regularidade da Oferta

De forma ininterrupita.

Taxa / Tarifa

Não existe taxas ou tarifas, pois são serviços públicos ofertados para famílias em sua grande maioria vulneráveis à tudo, inclusive desprovidos de recursos financeiros.

Documentos

Documentação pessoal e da família completo e comprovação de endereço.

Formas de Prestação de Serviços

A articulação da rede socioassistencial de proteção social básica viabiliza o acesso efetivo da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social; contribui para a definição de atribuições das unidades, para a adoção de fluxos entre o Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) e os serviços de convivência; e promove a gestão integrada de serviços e benefícios, permitindo o acesso dos beneficiários de transferência de renda aos serviços socioassistenciais locais, com prioridade para os mais vulneráveis. A promoção da articulação intersetorial propicia o diálogo da política pública de assistência social com as demais políticas e setores e o acesso das famílias aos serviços setoriais. Potencializa os objetivos das Agendas Sociais do governo federal (quando for o caso) e de agendas estaduais ou municipais intersetoriais; contribui para a definição da prioridade de acesso, aos serviços públicos, pelas famílias em situação de maior vulnerabilidade social. A busca ativa é uma importante ferramenta de proteção social, pois disponibiliza informações sobre o território, essenciais para o planejamento local e para a ação preventiva da Proteção Básica, por meio da identificação de vulnerabilidades e potencialidades, permitindo assim compreender melhor a realidade social, para nela atuar.

Informações de Acesso

O público tem acesso aos serviços ofertados diretamente dentro das recomendações exigidas pela legislação não sendo favorecidos e nem de forma alguma prejudicados por qualquer setor que compõe este CRAS.

Metodologia Utilizada

A gestão territorial da proteção básica responde ao princípio de descentralização do SUAS e tem por objetivo promover a atuação preventiva, disponibilizar serviços próximo do local de moradia das famílias, racionalizar as ofertas e traduzir o referenciamento dos serviços ao CRAS em ação concreta, tornando a principal unidade pública de proteção básica uma referência para a população local e para os serviços setoriais.

Locais de prestação do serviço

Nas dependências do CRAS ou em visitas domiciliares com a realização de busca ativa continuadamente.

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

Atendimento de forma imediata não excedendo o prazo de 48hs úteis.

Padrão de qualidade esperada

Buscando a melhor qualidade nos serviços ofertados estamos sempre realizando reuniões com as equipes e buscando nos capacitar para um bom atendimento com boa acolhida e todos os cuidados necessários para não serem prestadas informações contraditórias à legislação e não causar transtorno ao público que necessita dos serviços.

agendamento

Quando há a necessidade de agendamentos, são realizados de forma imediata e repassado para os técnicos responsáveis por cada serviço.

Entidade/Órgão Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Endereço: Rua Hilário Nascimento, 224, Centro
Setor Responsável: CRAS
Horário de Atendimento: 7:30 às 13:30

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